Considerando que este Termo contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Marketing Multinível MMN Brasil, fornecido pelo site MMN Brasil, doravante chamado de “Programa”.

O Sistema MMN Brasil está amparado pela Lei nº 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências. Tit I, Cap I, Art 3º: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação... distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços. "Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial".

AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. Registro no Programa

1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente, clicar em "Adicionar Cadastro" e pagar a taxa de adesão informada no site.

1.2. O MMN Brasil Bonificará o Afiliado participante do Programa, conforme descrito em detalhes no site. O Afiliado ao concordar com este Termo de Adesão estará automaticamente concordando que já está ciente de todos os detalhes pertinentes aos valores das Bonificações pagas pelo Programa.

1.3. O valor do frete bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integra a base de cálculo da bonificação. Esta bonificação é válida apenas para os Produtos do banco de dados exclusivo do MMN Brasil. Compras de mercadorias efetuadas através de quaisquer links com outros sites e empresas que se apresentem no site do MMN Brasil, não darão direito ao recebimento de Bonificações.

1.4. Sempre que o MMN Brasil lançar promoções/descontos em quaisquer produtos ou serviços do site, as Bonificações do Afiliado serão reduzidas nas mesmas porcentagens.

1.5. O MMN Brasil creditará a devida bonificação somente depois de faturados e pagos os pedidos.

1.6. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às Bonificações, serão pagos pelo MMN Brasil ao Afiliado num prazo de até 3 Dias Úteis a partir da data de sua solicitação, desde que estes valores sejam iguais ou superiores ao Saldo Mínimo estipulado pelo Programa e mostrado no site (taxa de saque e transferência entre contas de usuários, 3%).

1.7. Na hipótese de atraso de pagamento de qualquer valor devido na forma descrita nesta Cláusula, o MMN Brasil pagará ao Afiliado, 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito.

2. Comunicação e publicidade entre membros do Programa

2.1. O MMN Brasil reserva-se o direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu critério, em todas as mensagens enviadas a seus Afiliados, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação, de modo especial quanto a considerá-las "não autorizadas" ou "indesejadas".

3. Políticas do MMN Brasil

3.1. Para participar do Marketing Multinível do site MMN Brasil o participante terá que pagar uma determinada taxa de adesão ao se cadastrar, e ficará pagando uma taxa mensal correspondente ao seu plano, conforme está descrito no site. O participante que atrasar sua mensalidade por mais de 5 DIAS ficará impedido de entrar em seu Escritório Virtual até que regularize sua situação junto à empresa, e permanecendo inadimplente por 90 DIAS terá sua conta cancelada automaticamente pelo sistema.

4. Direito de Propriedade

4.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca MMN Brasil pertencem ao site www.mmnbrasil.com.br, ficando vedado ao Afiliado modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no site do MMN Brasil, sob pena de ofender direitos autorais do MMN Brasil e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610.

4.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou da marca MMN Brasil ensejará a exclusão do Afiliado do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura o MMN Brasil tenha direito.

4.3. O MMN Brasil desde já permite aos Afiliados a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados aos Produtos e ao Programa constantes no site MMN Brasil DESDE QUE única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo.

5. Responsabilidade do Afiliado

5.1. O Afiliado é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção dos meios de divulgação por ele utilizados, não tendo o MMN Brasil qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.

5.2. O Afiliado é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material de divulgação não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material de divulgação utilizado não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do site do MMN Brasil.

5.3. O MMN Brasil somente será responsável pelo material de divulgação quando este for proveniente do conjunto de materiais disponibilizados nas Páginas de Afiliados (Área Restrita).

5.4. O Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada à divulgação realizada pelo Afiliado, isentando o MMN Brasil de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

5.5. Face ao disposto no item 5.4. acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra o MMN Brasil, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente à divulgação realizada pelo Afiliado, o MMN Brasil comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Afiliado, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa do MMN Brasil na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pelo MMN Brasil, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que o MMN Brasil venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de ao Afiliado ressarcir o MMN Brasil todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda.

5.6. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Afiliado deverá se certificar de que os "endereços de acesso" fornecidos em suas divulgações estejam corretos. O MMN Brasil não será responsável por perdas ocorridas em consequência da informação errada do endereço de acesso, sendo isso responsabilidade do Afiliado.

6. Prazo; Rescisão

6.1. Este Termo terá início na data em que o seu registro no Programa for aceito pelo MMN Brasil e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o Afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação do MMN Brasil ao Afiliado.

6.2. O Afiliado que rescindir seu contrato não terá direito ao ressarcimento das despesas gastas com seu plano de assinatura junto ao MMN Brasil. Em caso de Bonificações geradas e não atingida a quantia mínima para recebimento, o Afiliado não a receberá em dinheiro, mas poderá fazer compras com até o total do saldo, antes de solicitar o cancelamento de sua conta.

7. Modificação

7.1. O MMN Brasil reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão sem prévio aviso, a qualquer tempo.

8. Relacionamento entre as Partes

8.1. O Afiliado e o MMN Brasil são partes contratantes independentes e nenhum dos itens deste Termo de Adesão autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. Portanto o Afiliado NÃO TEM NENHUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O MMN Brasil. O Afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do MMN Brasil.

8.2. O Afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, em qualquer forma de divulgação, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste Termo de Adesão.

9. Responsabilidades do MMN Brasil

9.1. A responsabilidade do MMN Brasil perante seus Afiliados refere-se ao pagamento de todas as Bonificações, conforme descrito no item 1 acima. O MMN Brasil não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Adesão.

9.2. O MMN Brasil não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via internet.

10. Aceitação dos Termos

O Afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Marketing Multinível do MMN Brasil e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Adesão. Reconhece, também, que o MMN Brasil poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

11. Confidencialidade

11.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Adesão, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

12. Disposições Gerais

12.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes.

12.2. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

As partes elegem a Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, como o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente termo, renunciando, EXPRESSAMENTE, a quaisquer outras, por mais privilegiadas que sejam.


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